Administração
Honorários da Administração de Condomínios
O valor mensal cobrado a cada condómino/proprietário de fracções autónomas, excluindo arrumos e lugares de garagem, inclui consumíveis, telecomunicações e material de escritório próprios da Cidade Vertical, com excepção de fotocópias, correio e capas próprias do condomínio.
São funções do administrador (art. 1436º, do Código Civil, com a redacção do D.L. nº 267/94, de 25/10):
- Convocar a assembleia dos condóminos;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
- Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- Executar as deliberações da assembleia;
- Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
- Prestar contas à assembleia;
- Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
- Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
- Outras funções, desde que deliberadas em assembleia de condóminos.
Nota: Os serviços jurídicos com a cobrança judicial de quotas em atraso, que incluem honorários de advogado, serão pagos pelo condómino que deu causa à execução.
início | topo |